IPTU: o que é e para que serve? Se tem curiosidade sobre o assunto, está no lugar certo.
Esta é uma “palavrinha” deixa muita gente com um friozinho na barriga só de ouvir. No entanto, tem muita gente não sabe ao certo o que é e para que serve o IPTU.
Mais importante é começar pelo o que é: IPTU é um acrônimo, uma sigla, para Imposto Predial e Territorial Urbano.
Ele é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.
Nesse início de ano, muita gente recebeu ou está recebendo em casa a cobrança do IPTU. Mas afinal de contas, será que a população sabe para onde vai esse recurso financeiro?
IPTU: o que é e para que serve?
Se você já se perguntou para que serve o IPTU, “aqui vamos nós”… o IPTU tem como objetivo obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades.
O IPTU tem também uma função social muito importante, que consiste em evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.
Onde está escrito que eu tenho que pagar o IPTU?
Bom meu amigo, minha amiga, se até o futuro está escrito nas estrelas… com o IPTU não poderia ser diferente, tem que estar escrito em algum lugar.
E este “lugar” é a Constituição Federal de 1988. O IPTU é previsto no inciso I do artigo 156 da nossa Constituição. Este dispositivo determina que os municípios possuem competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
O Distrito Federal também possui competência para instituir esse imposto em decorrência de previsão do art. 32, §1º da Constituição Federal e art. 18, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Normas que regem o IPTU e a competência legislativa para sua instituição[2] |
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Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Caso a propriedade não tenha nenhum tipo de construção predial, então os donos do terreno deverão pagar apenas o chamado Imposto Territorial Urbano. As pessoas que não moram na cidade e sim em propriedades rurais também pagam imposto, o ITR, que significa Imposto Territorial Rural.
Como é calculado o imposto IPTU?
Ouvimos muito sobre IPTU, mas pouco sabemos como ele é calculado.
A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel sobre o imposto pago por ele, o valor em dinheiro e à vista. A alíquota utilizada para calcular o IPTU é estabelecida pelo legislador de cada município, e pode variar conforme os estados.
Achou complexo? Calma, logo abaixo você vai encontrar um link onde você poderá tirar todas suas dúvidas.
Opa… faltou citar que tem também alguns fatores que influenciam no cálculo do IPTU de um imóvel.
O tamanho do terreno, a sua localização, o tamanho da área construída e a qualificação, que consiste na qualidade do acabamento desta construção.
Aqui em São Paulo você pode conferir como funciona o cálculo do seu IPTU neste link.
O IPTU é um imposto composto?
Pouco gente sabe mas o IPTU é um imposto composto. Sim nele temos o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.
O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos. (Exemplo: parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades).
Enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados. (Exemplo: excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias).
A alíquota do Imposto Predial tem que ser inferior à do Imposto Territorial. Essa regra tem como objetivo estimular a utilização efetiva do terreno.
IPTU e a função social da propriedade
Falando em regras, a Constituição Federal de 1988 traz uma regra que relaciona o IPTU com a promoção da função social da propriedade urbana.
O IPTU pode ser uma espécie de punição por descumprimento da função social da propriedade.
A progressividade do IPTU no tempo está prevista como uma segunda ferramenta de desestímulo do uso inadequado da propriedade urbano conforme regras do Plano Diretor Municipal.
Em outras palavras, caso o proprietário de uma parcela de solo já construído e parcelado não usar sua propriedade dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor, está sujeito a pagar valores maiores de IPTU conforme o decorrer do tempo.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o IPTU, você pode obter mais informações no link da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
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